O Agente Infiltrado: considerações sobre o novo instrumento de investigação à luz do ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2018-05

Orientador(res)

Jatahy, Carlos Roberto de Castro

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Este trabalho propõe uma discussão a respeito do novo instituto introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas), denominado “técnica do agente infiltrado” (Art. 10 e seguintes daquele Diploma Legal) e seus métodos de implementação, visando maior efetividade da medida. Pretende-se também analisar a polêmica quanto à sua aplicação, discutindo-se o limite que a Lei impõe na produção de provas numa investigação criminal que venha a se utilizar desta técnica. Conhecer e aprofundar esse tema permitirá responder as seguintes questões: (a) Quais são os limites da produção de prova nas infiltrações dos agentes públicos em organizações criminosas?; (b) Em que limite o agente infiltrado poderia praticar atitudes ilícitas em nome da obtenção das provas com a finalidade de alimentar dados em uma investigação criminal?; e, finalmente, (c) A infiltração policial em organizações criminosas pode desencadear atos ilícitos por parte do agente acarretando riscos para a sociedade? Dada a abrangência do tema, focarei no que considerei mais relevante durante a pesquisa, tentando ampliar ao máximo a relação entre o ordenamento jurídico, suas leis e regras, em torno dos limites da produção de provas do agente infiltrado e seu impacto para a sociedade.

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