A tutela judicial da participação social na governança da água: o processo judicial como instrumento para garantir a paridade nos comitês de bacia estaduais

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Data
2024-11-22

Orientador(res)

Jordão, Tarcila Reis

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Resumo
Este trabalho se estrutura em cinco capítulos sobre históricos e conceitos relacionados com a Participação Social na Governança da Água, para isso traça um panorama histórico da hidropolítica no Brasil, as ondas de ecologização da política no mundo, as origens da Participação Social no Brasil, o modelo brasileiro de gestão da água e o surgimento do subsistema processual de demandas coletivas. Este último capítulo inclui a análise do Estudo de Caso da Tutela Judicial da representatividade da sociedade na composição dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de São Paulo. O trabalho mapeou os argumentos das principais peças e decisões de cinco Ações Civis Públicas visando a anulação de artigos dos estatutos dos comitês por ofensa ao art. 39 da Lei 9.433/97. Como resultado, quatro das cinco ações analisadas prosperaram e tiveram suas decisões confirmadas pelas Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo os comitês de bacia obrigados a adequar seus estatutos e sua composição. A ação que não prosperou, teve Sentença de primeiro grau favorável, mas foi reformada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que diferentemente das outras Câmaras de Direito Público, não declinou da competência para julgar causas que envolvam direitos difusos e leis ambientais, competência exclusiva das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. O trabalho teve foco em verificar a existência da antinomia aparente entre a Lei Federal 9.433/97 e a Lei Estadual 7.663/91, e a conclusão é de que não existe a antinomia, uma vez que a Lei Estadual prescreve limite de votos dos subsegmentos da sociedade civil, e a Lei Federal, o limite do número de membros do segmento Estado. Ainda que não exista antinomia, para dirimir as dúvidas sobre qual regra deve prevalecer, foi declarado incidentalmente inconstitucional o Art.24 da Lei Estadual 7.663/91 na Sentença da Ação Civil Pública contra o Comitê de Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, decisão que foi confirmada pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e aguarda julgamento nos tribunais superiores.

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