O enfraquecimento da atuação constitucional dos tribunais de contas estaduais como controle externo, no âmbito do julgamento de contas das prefeituras municipais na visão do STF

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Data
2025-11-26

Orientador(res)

Ribeiro, Leandro Molhano

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A presente dissertação insere-se na linha de pesquisa “Governança Regulatória, Instituições e Justiça”, a qual congrega estudos voltados à compreensão, análise crítica, diagnóstico e proposição de soluções para problemas relacionados aos aspectos estruturais do Estado e de suas instituições — inclusive no que concerne aos seus processos decisórios — bem como às instituições transnacionais, à luz de seu viés regulatório e dos fundamentos jurídicos, econômicos e sociais da regulação. Nesse contexto, o trabalho tem por objetivo analisar a atuação dos Tribunais de Contas para além de sua função tradicional de auditoria contábil e financeira, compreendendo-os como agentes de regulação de segunda ordem (second-order regulation), na medida em que exercem influência normativa e indutiva sobre a organização administrativa, os sistemas de controle interno e os padrões de governança pública. Sob essa ótica, no problema de pesquisa investiga-se como o controle externo, ao fiscalizar os sistemas de controle interno e a gestão fiscal dos municípios, exerce uma função de meta-regulação estatal. Como marco teórico, o estudo examina criticamente o movimento pendular ocorrido após os julgamentos do RE 848.826 (Tema 835) e do ARE 1.436.197 (Tema 1.287), que inicialmente redesenharam as competências das Cortes de Contas, e a posterior harmonização consolidada na ADPF 982/PR. Utilizando o método de trabalho a metodologia qualitativa de estudo de casos do TCE/AM, a pesquisa estrutura-se em três eixos: a análise do sistema constitucional de controle externo e seu papel regulatório no federalismo brasileiro; a compreensão das modificações jurisprudenciais e suas implicações para a accountability municipal; o estudo empírico de julgados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM). Os resultados confirmam a hipótese de que as decisões do STF produziram um complexo redesenho nas competências dos TCEs, estabelecendo uma dualidade de responsabilização: o julgamento político das contas para fins de inelegibilidade, de competência exclusiva das Câmaras Municipais, e o julgamento técnico dos atos de gestão do prefeito como ordenador de despesas, de competência definitiva do Tribunal de Contas para fins de sanção administrativo-financeira. A análise comparativa de 158 julgados do TCE/AM (período 2015-2022), focada nos 20 municípios de maior orçamento do estado e baseada em parâmetros como a natureza da atuação (judicante/opinativa), a separação das contas e a aplicação de sanções, evidencia a adaptação institucional da Corte aos efeitos pendulares jurisprudenciais. Conclui-se que o redesenho jurisprudencial, embora tenha inicialmente enfraquecido a atuação sancionatória direta dos Tribunais de Contas, não esvaziou seu papel constitucional, mas conduziu a uma reinvenção institucional que fortalece a articulação entre o controle técnico, político e social, preservando a efetividade dos princípios da administração pública.

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