Aplicabilidade dos institutos de litispendência e coisa julgada à arbitragem
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Data
2016-11
Autores
Orientador(res)
Cavalcanti, Fabiano Robalinho
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Resumo
O objetivo do presente trabalho é apresentar uma visão comparada sobre os conceitos de litispendência (lis pendens) e coisa julgada (res judicata) e sobre a possiblidade de se aplicar os mesmos institutos do direito processual à arbitragem (tanto a nível nacional quanto à arbitragem comercial internacional). Diante do aumento das relações comerciais transnacionais e, também, do número de arbitragens instauradas envolvendo partes de países diferente, verificam-se, cada vez mais, procedimentos paralelos tramitando simultaneamente, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir ou o mesmo pedido e, ainda, alguns procedimentos paralelos que claramente se assemelham e cuja decisão de forma contraditória por órgãos jurisdicionais divergentes pode criar uma enorme insegurança jurídica para as partes e um risco de bis in idem. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo a análise de dois dos mecanismos mais citados pela doutrina da arbitragem comercial internacional como possíveis formas de endereçar o fenômeno de procedimentos paralelos no âmbito da arbitragem e mitigar os riscos associados ao mesmo. Os referidos mecanismos objeto do presente estudo são os institutos clássicos do direito processual civil: litispendência (lis pendens) e coisa julgada (res judicata). Por fim, também será apresentado o tratamento atual conferido a procedimentos paralelos envolvendo procedimentos arbitrais pela jurisprudência nacional, inclusive na medida em que já se tentou aplicar os conceitos de litispendência e coisa julgada à arbitragem.
