O controle judicial de validade do acordo de colaboração premiada

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Data
2023

Orientador(res)

Grandis, Rodrigo de

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Resumo
A presente pesquisa tem por objeto o ato judicial de homologação do acordo de colaboração premiada, propondo uma análise dogmática de seu conteúdo. Defende-se ser aplicável aos acordos a teoria do negócio jurídico, de matriz civilista, afastando-se argumentos contrários a esse intercâmbio dogmático, tidos como ultrapassados em razão dos influxos constitucionais que oxigenaram o direito civil e o capacitaram para o tratamento de situações existenciais no âmbito de negócios jurídicos. Nessa perspectiva, identificado o escopo legal do ato de homologação – o controle de juridicidade da avença – propõe-se, partindo-se da estratificação dos elementos do negócio jurídico, uma análise dos aspectos de validade do acordo de colaboração premiada, com especial enfoque na legitimação para sua celebração, defendendo-se a constitucionalidade da atuação do delegado de polícia, na juridicidade de seu objeto, afirmando-se a limitação das sanções premiais penais àquelas expressamente previstas em lei, e na declaração livre de vontade, com aplicabilidade plena dos vícios de consentimento previstos no Código Civil ao acordo de colaboração premiada. Além disso, sob o prisma processual, são analisadas a competência para o ato de homologação, defendendo-se que deve haver coincidência entre o órgão judicial que homologa o acordo de colaboração premiada e o órgão judicial que julgará o mérito de eventual denúncia oferecida contra o colaborador, e os limites de cognição do magistrado sobre o conteúdo do acordo por ocasião da homologação, afirmando-se que o juiz deve se ater de forma estrita à análise dos aspectos de juridicidade da avença.

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