Ódio contra mulheres na internet: das definições às alternativas de combate no cenário brasileiro

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2023

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De acordo com o Report of the Special Rapporteur on violence against women, its causes and consequences of online violence against women and girls from a human rights perspective (DUBRAVKA, 2018), 23% das mulheres no mundo já sofreram algum tipo de violência no ambiente digital. O documento afirma que o aumento dessa prática é capaz de “ampliar ainda mais a discriminação e a violência sexual e de gênero contra mulheres e meninas na sociedade” (p. 6, tradução nossa), ou seja, para além dos espaços virtuais. Pesquisas e estudos mostram que o Brasil faz parte dessa realidade. No primeiro semestre de 2022, a Safernet Brasil recebeu 23.947 denúncias de violações dos Direitos Humanos praticadas na Internet, entre elas o discurso de ódio. Houve um aumento de 67,5% em relação ao mesmo período de 2021. Em números absolutos, o crime mais denunciado foi o de misoginia, com 7.096 casos (SAFERNET, 2022). A partir desse cenário, o objetivo deste ensaio é dar fôlego à discussão realizada no 12o Fórum da Internet no Brasil (FIB), organizado pelo Cetic.br na cidade de Natal (RN), em maio de 2022. Na ocasião, as participantes do workshop “Discurso de ódio contra mulheres na Internet: diagnósticos e soluções para o caso brasileiro” (TOMAZ ET AL., 2022; SANCHES, 2022) ofereceram dados, abordagens, argumentos e possíveis soluções que retomamos para avançar nessa reflexão. Nossa proposta consiste em colocar em diálogo o que foi dito pelas representantes dos setores de governo, empresa, academia e terceiro setor com uma crescente literatura sobre discurso de ódio online, destacando estudos que privilegiam o viés de gênero (BARKER; JURASZ, 2019; KROOK; SANÍN, 2016), além de mobilizar documentos legais que sustentam o combate a tais práticas. O ensaio está ancorado no debate realizado, na literatura e na legislação (BRASIL, 1988; 1992a; 1992b; 2001). Para tanto, além da introdução e da conclusão, o trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, apresenta uma análise diagnóstica, privilegiando o contexto brasileiro, segundo a qual identificamos que i) embora exista um consenso sobre a existência do discurso de ódio no ambiente online, não há consenso sobre sua definição (RUEDIGER; GRASSI, 2021); ii) é crescente a demanda por entendimento sobre como classificar o discurso de ódio nos múltiplos formatos de conteúdo digital (FORTUNA; SOLER-COMPANY; WANNER, 2020); e iii) a liberdade de expressão tende a surgir como um contradiscurso ante as denúncias de preconceito na Internet (BRUGGER, 2009). A segunda parte do texto continuará fazendo um diálogo entre o ferramental teórico-analítico e o workshop, para apontar caminhos de enfrentamento. O primeiro deles diz respeito à necessidade de ações que fomentem a produção de um repertório cultural digital por meio do qual os usuários da Internet identifiquem a discriminação online de gênero. Em segundo lugar, defendemos que, mesmo as plataformas desenvolvendo políticas de moderação de conteúdo, são fundamentais mecanismos jurídicos, como a Lei 14.192 (BRASIL, 2021), que criminaliza a violência política contra mulheres no Brasil. Por fim, o debate explicitou que as plataformas não deveriam trabalhar sozinhas, o que lhes tira a oportunidade de compartilharem tecnologias e protocolos que poderiam robustecer o enfrentamento ao discurso de ódio online no ecossistema de comunicação digital. Considerando esses três movimentos, defendemos que tal enfrentamento ocorra no campo da cultura, da regulação e da cooperação.

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