Digo que escrevo, você diz que lê: o recebimento vago da denúncia como parâmetro da desigualdade no funcionamento da justiça criminal brasileira
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Data
2024-05-24
Autores
Orientador(res)
Machado, Maíra Rocha
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Resumo
Este trabalho é uma reflexão sobre as reformas no processo penal. Ele decorre de uma pesquisa sobre um modo de atuação da justiça criminal brasileira denominado aqui como “recebimento vago da denúncia”. O recebimento vago pode ser observado nas decisões em que juízes declaram a admissibilidade de uma acusação criminal, iniciando um processo contra uma pessoa, mediante um discurso que poderia ser aplicado a qualquer caso. Afirmam-se, genericamente, padrões do tipo “presentes os requisitos legais”, “os argumentos formulados pela defesa se confundem com o mérito”, ou “o caso não comporta absolvição sumária”. Por meio de exame documental e bibliográfico, complementado por entrevistas, investiguei disputas dogmáticas e tentativas de mudanças desse fenômeno por meio de interpretação dos Tribunais e alterações legislativas para i) observar fatores associados com a permanência desse fenômeno e ii) compreender de que maneira ele se relaciona com um contexto maior do funcionamento da justiça criminal. Assumindo como pressuposto que esse fenômeno é percebido como um problema na literatura, a pesquisa objetivou compreender por que alterações na dogmática e modificações nas normas de regência não acarretaram mudanças nesse modo de atuação da magistratura. Para isso, observei: i) como o recebimento da denúncia, ao longo do tempo, era interpretado e como as normas a respeito desse ato passaram a ser disputadas; ii) as mudanças no Código de Processo Penal nas regras sobre a avaliação judicial da denúncia; iii) o modo pelo qual o Supremo Tribunal Federal julgou os casos nos quais foi instado a deliberar sobre a validade do recebimento vago e; iv) a maneira pela qual esse modo de atuação da magistratura se relaciona com a organização interna das varas criminais e com a prática dos atores. Analisei os achados de pesquisa a partir de uma proposta metodológica formulada por Binder (2004) para estudar a implementação de reformas processuais na América Latina. Tomando a seletividade como uma característica do funcionamento da justiça criminal brasileira e inspirado pela ideia de “dualismo do sistema jurídico” (Galanter, 2018), indico que o recebimento vago pode ser percebido, simultaneamente, como uma anomalia no processamento de alguns casos e como um mecanismo funcional para a tramitação de outros. Com isso, apresento a tese de que o recebimento vago da denúncia pode ser observado como uma forma de poupar um recurso escasso e desigualmente distribuído na justiça criminal: o tempo dos atores para ler os autos e manifestar-se individualmente em cada processo. Associo esse fenômeno a um arranjo em que promotores chancelam as investigações, a defesa renuncia ao direito de contestar as acusações e a magistratura opta por não controlar a admissibilidade das denúncias. Portanto, o recebimento vago da denúncia pode ser um indicador do modo pelo qual os atores da justiça criminal participam das escolhas sobre quem deve ser processado. Ao final, argumento ser possível identificar em decisões judiciais indicadores retóricos que ensejam a resolução desigual de casos por meio da interpretação de normas abstratas, que seriam aplicáveis indistintamente.
