Desequilíbrio concorrencial tributário: análise da legislação de ICMS do Ceará nas operações com biscoitos e massas alimentícias
Carregando...
Arquivos
Data
2019-09-03
Autores
Orientador(res)
Pessôa, Leonel Cesarino
Métricas
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
Trata-se de um estudo de caso que evidencia um desequilíbrio concorrencial tributário e traz insights para aperfeiçoar soluções que garantam o equilíbrio entre a intervenção estatal para reduzir as desigualdades regionais e o exercício da livre concorrência. Os Protocolos ICMS nº 46/2000 e 53/2017 estabeleceram um compromisso entre os Estados signatários para harmonizarem uma sistemática de substituição tributária para a cadeia do trigo em seus respectivos territórios. Essa substituição tributária estabeleceu alíquotas diferenciadas entres Estados signatários e não signatários ou produtos importados do exterior. O Estado do Ceará, signatário destes Protocolos ICMS, não sancionou lei estadual para instituir a substituição tributária e editou o Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013 como regulamentador. Este decreto inovou com a criação de uma nova espécie de substituição tributária nas operações internas para biscoitos e massas alimentícias exclusivas para a indústria com produção integrada ou de mesmo grupo empresarial, que não estava prevista em lei e nem nos protocolos referenciados. Esta tributação diferenciada, na prática, representou um benefício fiscal e gerou um desequilíbrio concorrencial tributário, favorecendo um tipo específico de indústria em detrimento de suas concorrentes, inclusive aquelas localizadas no próprio Estado, capaz de fomentar a monopolização do mercado cearense de biscoitos e massas alimentícias a custa de renúncia fiscal. Este estudo de caso evidenciou as inconstitucionalidades e ilegalidades do Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013, tanto sob o prisma da substituição tributária, quanto da concessão de benefício fiscal e ainda do ponto de vista da ofensa ao princípio da livre concorrência. Analisamos as soluções jurídicas disponíveis no âmbito do CONFAZ, do CADE e do Poder Judiciário para que uma empresa prejudicada pudesse individual e diretamente insurgir-se. Apesar das evidências de inconstitucionalidades e ilegalidades, de poucas alternativas, e ainda com riscos, dispõe a empresa prejudicada. Esse caso prático expôs a importância de a regulamentação do art. 146-A da CF/88 trazer normas gerais de concorrência tributária, do CONFAZ exercer o controle de estruturas tributárias anticoncorrenciais praticadas por entes tributantes e do CADE exercer o controle de condutas tributárias anticoncorrenciais praticadas por agentes econômicos.
Descrição
Palavras-chave
Desequilíbrio Concorrência Tributação Substituição tributária Benefício fiscal Desigualdades regionais Mercado Livre concorrência Biscoitos Massas alimentícias CONFAZ CONFAZ CADE Unbalance Competition Taxtation Tax substitution Tax benefit Regional inequalities Market Free competition Biscuits Pasta
