Responsabilidade do concessionário de transporte ferroviário no caso de acidentes em vias férreas
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2017
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Resumo
A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 517)
