O Dispute Board em contratos públicos de infraestrutura no Brasil: admissibilidade, controle e validade das manifestações à luz do tratamento conferido pelos órgãos de controle

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Data
2026-01-22

Orientador(res)

Salinas, Natasha Schmitt Caccia

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O elevado número de contratos públicos de infraestrutura paralisados no Brasil, especialmente os financiados com recursos federais, evidencia fragilidades de planejamento, execução e gestão contratual, com impactos sobre custos, prazos, continuidade das obras, implementação de políticas públicas e litigiosidade. Nesse contexto, a dissertação examina a incorporação dos Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas (dispute boards) como mecanismo de tratamento tempestivo de controvérsias na fase de execução e investiga o seguinte problema de pesquisa: como os órgãos de controle têm admitido, avaliado e interpretado as decisões desses comitês em contratos públicos de infraestrutura, à luz de decisões judiciais e acórdãos de controle externo? A hipótese sustenta que, apesar do número ainda limitado de pronunciamentos, não se identifica tendência consistente de reforma ou anulação das manifestações emitidas pelos comitês. O objetivo geral é analisar o uso dos dispute boards em contratos públicos de infraestrutura no Brasil, considerando o regime jurídico aplicável e o tratamento conferido às suas decisões pelos órgãos de controle. Como objetivos específicos, o trabalho examina a origem, a natureza jurídica, as modalidades e o procedimento do instituto, sua positivação contratual e seus limites e potencialidades no ambiente jurídico-administrativo brasileiro. Adota-se metodologia qualitativa, descritivo-analítica, com pesquisa bibliográfica e documental, articulada a estudo de caso. A seleção empírica partiu de 54 decisões identificadas em ferramenta de busca jurídica (Jusbrasil), submetidas a filtros temáticos até a definição de 12 decisões centrais para análise. Os resultados indicam que o instituto não é rejeitado em abstrato; as controvérsias concentram-se em requisitos estruturais, como base normativa, competências e procedimento. Nos casos examinados, as manifestações técnicas foram mantidas, corroborando a hipótese e apontando potencial de consolidação do mecanismo.

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