Alienação de participações societárias em empresas sujeitas ao lucro presumido: aplicabilidade nas operações de M&A

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Data
2024-10-10

Orientador(res)

Bifano, Elidie Palma

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O presente trabalho tem por objetivo analisar os principais aspectos jurídicos relacionados à venda de participações societárias por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e a sua aplicabilidade no âmbito de operações de M&A. Nesse sentido, o estudo se desenvolve, inicialmente, com a análise dos principais conceitos e espécies de operações de fusões e aquisições, bem como sobre a relevância desse segmento para o desenvolvimento da economia brasileira. Na sequência, o trabalho analisa a possibilidade de o contribuinte organizar o seu patrimônio e os seus negócios objetivando reduzir o seu ônus tributário e avalia, à luz da legislação vigente, doutrina e jurisprudência, os limites que ele está subordinado para consecução do planejamento tributário. Após fixados os conceitos e balizas sob as quais o estudo se desenvolverá, adotando-se o método exploratório, é feita a abordagem dos principais aspectos relacionados à alienação de participações societárias por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, tomando-se como referência e realizando-se uma análise crítica da orientação expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta Cosit nº. 347/2017. O trabalho analisa a eficiência tributária passível de ser alcançada pelo vendedor na hipótese de alienação de participações societárias temporárias por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, avaliando as variáveis que podem influenciar na eficiência ou ineficiência desse modelo tributário. São examinadas no trabalho as cautelas que devem ser observadas pelos contribuintes, principalmente naquelas hipóteses em que são realizadas movimentações societárias, contábeis ou contratuais visando a alienação de participações societárias no regime do lucro presumido. Por fim, é feita a análise conclusiva acerca da aplicabilidade, eficiência tributária e cautelas que devem ser observadas numa operação de M&A, na hipótese de alienação das participações societárias temporárias por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido.

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