A (des)construção de um mito: a titularidade municipal dos serviços de saneamento básico

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2025

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O texto discute a titularidade dos serviços de saneamento básico no Brasil, especialmente de água e esgoto. Tradicionalmente, a doutrina e a jurisprudência sustentaram que tais serviços seriam de competência municipal, com base no art. 30, V, da Constituição. Entretanto, o artigo argumenta que essa titularidade é mitigada e não plena, pois ao longo da história o Município foi progressivamente acompanhado e limitado por competências da União e dos Estados.

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