Previdência social: uma análise da conformação constitucional do orçamento público previdenciário e da influência do gasto tributário no resultado regime geral de previdência social
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Data
2024-12-20
Autores
Orientador(res)
Fajardo, Bernardo de Abreu Guelber
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Resumo
Objetivo- Este estudo pretende analisar a conformação do modelo previdenciário brasileiro à Constituição de 1988, bem como a influência do gasto tributário no resultado orçamentário do Regime Geral de Previdência Social. Metodologia – A metodologia aplicada neste estudo foi a exploratória, em que foi possível utilizar dados já existentes (secundários), notadamente os relatórios de gasto tributário produzidos periodicamente pela Receita Federal do Brasil e Ministério da Previdência Social sobre arrecadação e despesas do RGPS. Como os dados segregados dos seguimentos urbano e rural, foi possível avaliar o déficit ou superávit específico de cada setor. Na exploração de tendências históricas, foi possível explorar como o orçamento federal evoluiu ao longo do tempo, identificando tendências que podem influenciar futuras decisões financeiras, como avaliação da real necessidade de Reformas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social, na produção de argumentos de justificação de políticas públicas. Resultados – Foi demonstrado que orçamento da Previdência Social (Regime Geral de Previdência Social) está estruturado para gerar resultados contabilmente negativos no segmento urbano, uma vez que não consideram o influência do gasto tributário no setor, seja por não dimensionar corretamente, seja por não ocorrer o ressarcimento dos recursos não arrecadados para o setor em decorrência das renúncias fiscal. No segmento rural, é patente que a construção orçamentária prevista na Constituição não previu, em nenhum momento, que fosse autocusteado, mas sim financiado por tributos gerais para o custeio da Seguridade Social, não se podendo falar em déficit para um orçamento que, por sua própria natureza jurídica e política, não prevê arrecadação que abranja a totalidade da despesa apenas com a tributação específica do setor. Concluiu-se que o modelo de Orçamento Público na Previdência Social não corresponde e não faz frente ao modelo previdenciário adotado e decorre de construções históricas não superadas, na qual o Estado Fiscal Social não foi estruturado para fazer a receita previdenciária corresponder ao modelo beveridgeano de Previdência. Limitações – A principal limitação da pesquisa é a utilização de dados secundários oriundos de publicações da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Previdência Social. Estudo futuros poderão utilizar-se de dados brutos e elaborar análises e avaliações que possam englobar outras perspectivas acerca do gasto tributário previdenciário, principalmente no segmento urbano. Aplicabilidade do trabalho – A partir desses resultados, os agentes e organizações podem utilizar os argumentos e descobertas do trabalho para alinhar os debates envolvendo reformas no sistema previdenciário que adequem o a receita pública previdenciária ao modelo de Estado Fiscal Social debatido, bem como separem o segmento rural, considerando que este não foi estruturado para produzir superávits, devendo-se buscar fontes de financiamento diversas. Contribuições para a sociedade – Ao identificar erros de metodologia no cálculo de déficits no orçamento da Previdência Social , os agentes, instituições e organizações podem atuar na construção social de debates e soluções que atinjam a causa do subfinanciamento da previdência urbana, bem como buscar fontes de financiamento para a previdência rural, diminuindo a pressão social de reformas no segmento urbano sem levar em conta o modelo de previdência rural brasileiro. Originalidade – Pelo nosso conhecimento, este é o primeiro estudo que relaciona os modelos de previdência beveridgeano e bismarckiano, nas vertentes de financiamento do sistema e benefícios, ao orçamento público brasileiro e ao modelo de Estado Social.
