Entre o judicial e o extrajudicial: obstáculos à adoção dos serviços de conciliação e mediação por notários e registradores

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Data
2020

Orientador(res)

Werner, José Guilherme Vasi
Nascimento, Francis Pignatti do

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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo identificar os obstáculos à adoção dos serviços de conciliação e mediação por notários e registradores no Brasil. Em 2018, o CNJ, por meio de seu Provimento n. 67, regulamentou o exercício de tais métodos consensuais de solução de conflitos em todos os cartórios do país. Atendendo à uma reivindicação antiga dos próprios titulares de serventias extrajudiciais, o Provimento visa a regulamentar o art. 42 da Lei de Mediação e fomentar a conciliação e mediação extrajudiciais como vias de efetivo acesso à Justiça. Parte de um movimento maior, o Provimento n. 67 coaduna-se a diversas iniciativas internacionais que pretendem conceder novas atribuições aos tradicionais serviços de notas e registros como forma de desafogar o Poder Judiciário. Contudo, passados 2 anos de sua publicação, o Provimento n. 67 revela-se de pouca efetividade. Assim sendo, considerando a relevância dos métodos consensuais de solução de conflitos como forma de acesso à Justiça, pretende-se identificar as incompatibilidades entre as características peculiares das serventias extrajudiciais e a baixa adoção ao Provimento n. 67.

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