O caso do feto anencefálico: direitos sexuais e reprodutivos, confronto e negociação argumentativa no Supremo Tribunal Federal

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2016

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No ano de 2004, a luta feminista pela ampliação do direito de escolha da mulher sobre a maternidade inaugura a frente do litígio estratégico. Naquele momento, em que as hipóteses de aborto legal se restringiam a duas – gravidez resultado de estupro e risco de vida para a gestante – mulheres grávidas de fetos diagnosticados anencefálicos que não desejassem levar adiante a gravidez tinham diante de si um grande desafio jurídico: deveriam recorrer individualmente ao judiciário para obter um alvará que as permitisse interromper a gravidez. Tratava-se de um jogo de sorte ou azar. A fim de pacificar o entendimento sobre o tema, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com apoio técnico e institucional da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, ingressam no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 154) requerendo que se reconheça a inconstitucionalidade da incidência das normas penais sobre aborto à hipótese fática da gestante de feto anencefálico. A ação foi julgada procedente pela Corte em 2012, o que significou a alteração mais significativa no campo dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher desde o estabelecimento do paradigma de proibição do Código Penal de 40. A ampliação dos direitos da mulher neste caso foi fruto de um processo sofisticado de construção de enquadramentos, estratégias e negociação argumentativa, em que se tratou de diferenciar o caso do anencéfalo do debate jurídico e moral sobre a interrupção voluntária da gravidez. O objetivo deste texto é analisar como a disputa em torno do anencéfalo tomou forma argumentativa, observando a narrativa da petição inicial e os argumentos levados à Corte nas quatro sessões da audiência pública por organizações do movimento social pro e contra o direito de escolha da mulher.

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