RE nº 1335293 - Limite de multa tributária punitiva - ACRJ
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2024-06-12
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Resumo
À luz dos dispositivos constitucionais do artigo 2º, 24, I, 150, IV e 155, II, o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.335.293 trata da possibilidade de o percentual de multas tributárias punitivas não qualificadas por sonegação, fraude ou conluio ser fixado em quantia superior ao valor do tributo devido. A discussão considera princípios como proporcionalidade, razoabilidade e a proibição de confisco em matéria tributária, além da possibilidade de revisão desse valor pelo Poder Judiciário. A presente petição trata (i) do caráter confiscatório da multa, (ii) da proporcionalidade e da razoabilidade, e (iii) da necessidade de gradação da pena. Ao final, requer a procedência do RE, para que seja declarada a inconstitucionalidade da multa 395,8% maior que o valor do tributo, decorrente da escrituração de crédito fiscal supostamente indevido referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
