O Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade nº 49: um panorama dos seus reflexos nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

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Data
2021

Orientador(res)

Costa, Leonardo de Andrade

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No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar Federal nº 87/1996 que versavam sobre a incidência de ICMS sobre transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular. A decisão apenas confirmou a jurisprudência histórica dos tribunais superiores do país, mas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que a torna aplicável a todos, por possuir efeitos erga omnes. Com o julgamento de mérito da ADC 49, foram trazidas à tona três principais discussões no que diz respeito ao ICMS nas aludidas transferências: (i) seria mantida a possibilidade de creditamento de ICMS?; (ii) seria possível continuar usufruindo de benefícios fiscais envolvendo ICMS?; e (iii) seria possível transferir créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular situados em estados distintos? A partir do presente trabalho, busca-se apresentar uma resposta para cada um desses questionamentos e demonstrar o atual cenário enfrentado pelos contribuintes nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Sob o ponto de vista metodológico, adota-se o tipo de pesquisa exploratória, amparada na literatura do tema, em aspectos jurisprudenciais e legais existentes.

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