A certeza jurídica na rotina de reconhecimento contábil de direito creditório tributário pleiteado judicialmente: definição de balizas objetivas para a convergência entre as normas processuais brasileiras e o pronunciamento técnico CPC 25 para empresas de capital fechado
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Data
2023
Autores
Orientador(res)
Fernandes, Edison Carlos
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Resumo
O presente trabalho consolida a investigação técnica sobre quais seriam as balizas jurídicas a orientar advogados tributaristas, contadores e gestores financeiros no processo de disclosure de ativos contingentes, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 25, que por questões acadêmicas tiveram as análises restritas a direitos creditórios pleiteados judicialmente. Tal pesquisa se mostra relevante diante do impacto econômico que tal registro pode proporcionar para as empresas, as quais, muitas vezes, deixam de demonstrar tais direitos por falta de clareza na intersecção entre a regra contábil e as normas jurídicas que possam preencher seu conteúdo com segurança. Dentre os institutos jurídicos estudados, encontramos nos precedentes judiciais vinculantes a hipótese do que entendemos ser mais adequado para o embasamento do disclosure de ativos contingentes dentro do que determina o Pronunciamento Técnico CPC 25. Na construção da estrutura racional da pesquisa vimos que as análises da classificação probabilística que embasam o registro do ativo devem ser permanentes e periódicas, tanto para manter os valores de registro atualizados, como para indicar uma eventual necessidade de reversão do lançamento realizado. Como resultado das análises foi possível concluir que um precedente vinculante possui as características necessárias para justificar o registro de um ativo contingente antes do trânsito em julgado, fazendo com que o mesmo deixe de ser “contingente”. Além disso, o registro do Ativo, com sua contrapartida no Resultado, acarreta um acréscimo patrimonial para a empresa, a denotar uma riqueza que deverá ser tributada.
