Da necessidade de reconhecimento da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal

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Data
2025-08-05

Orientador(res)

Conrado, Paulo Cesar

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Resumo
O presente estudo tem como ponto fulcral trazer uma análise crítica do quanto a ausência de norma específica que preveja o reconhecimento da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (PAF) afeta negativamente a sociedade e o modo como esta enxerga suas instituições, e de que forma o reconhecimento e aplicação desse instituto poderia mitigar esse problema, em prestígio aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da segurança jurídica e da eficiência administrativa. O objetivo do presente trabalho é levar o leitor a uma reflexão quanto à possibilidade e a importância da aplicação deste instituto no âmbito administrativo, independentemente da existência de norma específica que o preveja, especialmente após a entrada em vigor da EC 45/04, que, dentre outras disposições, inseriu o inciso LXXVIII ao artigo 5º. da CF/88, introduzindo a razoável duração do processo como um princípio. Veremos os impactos negativos da ausência de normatização da prescrição intercorrente nesta esfera, especialmente no âmbito federal, e o quanto a morosidade destes processos afeta diretamente na falta de eficiência da arrecadação e na competitividade das empresas brasileiras. De outro lado, embora a Constituição Federal já consagre princípios que asseguram a prescritibilidade das pretensões, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, revela-se essencial a positivação desse instituto no âmbito do administrativo. Tal normatização deve estabelecer parâmetros claros acerca do marco inicial de contagem do prazo prescricional, bem como das eventuais hipóteses de suspensão e interrupção, de modo a conferir tratamento uniforme em todo o território nacional. É inegável que o contencioso administrativo tributário apresenta questões de elevada complexidade, mas a adoção de mecanismos que promovam maior previsibilidade e segurança jurídica é indispensável para reduzir a litigiosidade e fomentar a regularidade fiscal. Nesse cenário, o reconhecimento da prescrição intercorrente no PAF, aliado à sua adequada regulamentação e ao fortalecimento das práticas de cooperação administrativa, configura-se como medida indispensável para a construção de um sistema tributário mais eficiente, equilibrado e coerente com os princípios do Estado de Direito.

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