A tributação do ganho contábil na permuta de participações societárias: diálogos entre o direito privado, a contabilidade e a realização da renda no Brasil
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Data
2025
Autores
Orientador(res)
Gomes, Bianca Xavier
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Resumo
O presente trabalho examina a legitimidade da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas sobre o ganho contábil decorrente de permuta de participações societárias sem torna entre pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração do lucro real no Brasil. Para responder à pergunta de pesquisa, o estudo analisa inicialmente a relação entre o Direito Tributário e o Direito Privado, à luz das normas gerais de interpretação da legislação tributária. Em seguida, foi examinado o conceito de permuta no Direito Civil, distinguindo-o dos contratos de compra e venda, dação em pagamento e doação. Constatou-se que a permuta é um contrato típico caracterizado pela troca de bens sem estipulação de preço. O trabalho avança para a investigação do processo que conduziu à autonomia entre o Direito Tributário e a Contabilidade no Brasil diante da adoção dos padrões internacionais. A partir dessa análise, descrevem-se as principais convenções introduzidas pela nova Contabilidade, especialmente o critério de mensuração pelo valor justo, examinando-se o tratamento contábil aplicável às permutas de participações societárias. Posteriormente, aprofunda-se o estudo da realização da renda no Direito Tributário brasileiro. Por fim, o trabalho examina o tratamento tributário das permutas de participações societárias antes e após a promulgação da Lei nº 12.973/2014, incluindo análise empírica da jurisprudência sobre o tema. Conclui-se que o ganho contábil reconhecido na permuta de participações societárias não representa, no momento da operação, renda realizada para o Direito Tributário. Trata-se de variação estimativa, de natureza essencialmente subjetiva, decorrente da mensuração a valor justo. A tributação somente se justifica quando houver evento de realização do ativo recebido, em conformidade com o regime instituído pela Lei nº 12.973/2014.
