Pagamentos antecipados em contratos de obras públicas

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Data
2025-08-12

Orientador(res)

Silva, Leonardo Toledo da

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Resumo
Este estudo examina a viabilidade jurídica dos pagamentos antecipados em contratos de obras públicas no Brasil. O objetivo é esclarecer se a legislação permite sua adoção, analisar a interpretação dos tribunais de contas e identificar os requisitos e limitações impostos pela normatização vigente. A pesquisa aborda a evolução legislativa sobre o tema, considerando dispositivos da Lei nº 4.320/1964, do Decreto nº 93.872/1986 e da Lei nº 14.133/2021. Também analisa a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que condiciona o pagamento antecipado à presença de justificativa e garantias específicas. Embora a prática tenha sido historicamente tratada com restrições, verifica-se que não há vedação absoluta no ordenamento jurídico. A conclusão do estudo é que os pagamentos antecipados podem ser utilizados pela Administração Pública, desde que observados os requisitos legais previstos no artigo 145 da Lei nº 14.133/2021, sendo proposta uma interpretação prática aos critérios autorizativos da norma que permita ao gestor público fundamentar adequada e pragmaticamente a sua adoção. Para orientar a aplicação desse instrumento, o estudo apresenta diretrizes práticas, que tratam da definição do valor antecipado, da forma de liquidação do pagamento ao longo da execução contratual, das consequências do inadimplemento, das cautelas exigidas pela Administração e das garantias aplicáveis, como seguro-garantia e fiança bancária. Também são propostas cláusulas contratuais para disciplinar o pagamento antecipado, assegurando conformidade com as exigências normativas.

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