Teorias de autonomia relacional: lições feministas ao direito
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Data
2024-04-19
Autores
Orientador(res)
Püschel, Flávia Portella
Cunha, Luciana Gross
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Resumo
Em investigação anterior (HERSCOVICI, 2019, 2023) sobre as concepções de autonomia empregadas por ministros/as do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, em que decidiram pelo incondicionamento da ação penal em casos de lesão corporal leve contra mulheres em contexto de violência doméstica, constatou-se que suas construções jurídicas de autonomia ficaram presas à visão liberal-tradicional de autonomia, incapaz de lidar com sujeitos concretos, negando seu status autônomo e, com isso, minando sua fruição de direitos e suas lutas políticas. Se não quisermos que o direito continue a ser usado como instrumento de opressão, um dos pontos chave nessa luta e que merece nossa atenção é, portanto, o sujeito jurídico e a necessidade de reconfigurá-lo a partir de novas concepções de autonomia que rompam de vez com a noção liberal-tradicional. Partindo deste diagnóstico e buscando aprofundar concepções alternativas que já existem a nosso dispor, a presente pesquisa explora como a filosofia feminista vem repensando o conceito de autonomia sob o termo guarda-chuva de autonomia relacional e refletir sobre como essa nova concepção relacional de autonomia pode ter impactos em decisões judiciais. Que dimensões passam a ser iluminadas quando olhamos um caso por diferentes teorias de autonomia relacional? Presumese que elas não recaem nos mesmos erros que a visão liberal-tradicional, sendo mais sofisticadas e adequadas à realidade, e que nos levam a decisões mais justas do ponto de vista críticofeminista. Assim, apresenta-se à academia jurídica brasileira essa literatura anglófona e, usando a ADI 4.424/DF como ponte, ilustra-se as implicações potenciais dos diferentes tipos de teorias de autonomia relacional para o mundo concreto do direito. A contribuição proposta aqui é construir repertório: trazer da filosofia feminista ao direito diferentes formas de se (re)pensar autonomia para servirem de substrato teórico a julgadoras/es e outras/os operadoras/es que queiram desempenhar sua função a partir de uma perspectiva feminista do direito, bem como a acadêmicas/os que queiram produzir teoria feminista do direito e reescritas feministas de decisões judiciais que, assim como a ADI 4.424/DF, se apoiem em premissas liberais tradicionais sobre o sujeito autônomo.
