A compensação da gratificação de função com as 7.ªs e 8.ªs horas no setor bancário

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2025-04-04

Orientador(res)

Fabiani, Emerson Ribeiro
Fava, Marcos Neves

Métricas

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo
A regra geral da jornada de trabalho máxima dos trabalhadores brasileiros foi fixada pela Constituição Federal em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para os bancários, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu a regra de 30 (trinta) horas semanais. Entretanto, essa jornada não se aplica ao empregado que realiza a função de confiança bancária e recebe gratificação de função. A jurisprudência, sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que, em caso de descaracterização da função de confiança pelo Poder Judiciário, a gratificação de função não poderá ser utilizada para compensar as horas extras que decorrem da redução da jornada diária de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas (Súmula 109, TST). Em posição contrária, em 2018, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários 2018/2020, na Cláusula 11, §1º, passou a prever que a gratificação de função poderá ser utilizada para a compensação dos valores das 7.ª s e 8.ª s horas, em decorrência de decisão judicial que desenquadrar o empregado da função de confiança bancária. Dessa forma, formaliza, expressamente, a vontade das partes em matéria que envolve centenas de milhares de pessoas e bilhões de reais. Com base na decisão do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o TST proferiu 534 (quinhentas e trinta e quatro) decisões a favor da Cláusula 11, §1º, da CCT 2018/2020, reconhecendo a norma coletiva em menos de 2 (dois) anos. Com esse foco, esta dissertação analisa a possível superação da Súmula 109 do TST pela Cláusula 11, §1º, da CCT, entendendo ser aplicável o efeito vinculante à norma negociada coletivamente, após o reconhecimento de sua validade pelo conjunto de decisões turmárias do TST.

Descrição

Área do Conhecimento

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por