Emissão de créditos de carbono por projetos de REDD+ em terras indígenas: desafios, oportunidades e a proteção dos direitos dos povos da floresta

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Data
2025-12

Orientador(res)

Sampaio, Rômulo Silveira da Rocha

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O presente trabalho analisa, sob a perspectiva da justiça climática, a emissão de créditos de carbono por projetos de REDD+ em Terras Indígenas brasileiras, em contexto de reconfiguração normativa marcado pela criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (Lei nº 15.042/2024), pela consolidação da ENREDD+ e pelo fortalecimento da CONAREDD+. Parte-se da hipótese de que a articulação entre justiça climática e arcabouço jurídico de REDD+ oferece critérios mais consistentes para avaliar se, e em que condições, a emissão de créditos em Terras Indígenas pode ser juridicamente legítima, ambientalmente íntegra e compatível com os direitos dos povos da floresta. A pesquisa, de natureza jurídica, qualitativa e exploratória, combina revisão bibliográfica e documental, análise normativa do regime internacional e nacional de REDD+ e exame de experiências concretas, com destaque para o Projeto de Carbono Florestal Suruí, para a “segunda onda” de iniciativas privadas em Terras Indígenas e para o desenvolvimento de programas jurisdicionais de REDD+, incluindo o REDD+ jurisdicional no Estado do Pará e a coalizão LEAF. Constata-se que o quadro brasileiro já não configura um vazio regulatório, pois reconhece expressamente o REDD+, admite a conversão condicionada de créditos do mercado voluntário e exige salvaguardas socioambientais, consentimento livre, prévio e informado e repartição equitativa de benefícios em territórios indígenas. Identificam-se, contudo, riscos relevantes de dupla contagem, captura privada de benefícios e financeirização da natureza. Conclui-se que a compatibilidade entre créditos de REDD+ em Terras Indígenas e justiça climática depende da implementação efetiva das salvaguardas, do fortalecimento de instrumentos de autodeterminação e da centralidade do protagonismo indígena na definição, na governança e na repartição dos benefícios das iniciativas

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