Alterações orçamentárias dos municípios jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Data
2024-02-29

Orientador(res)

Fernandes, Gustavo Andrey de A. L.

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Este artigo aborda as alterações orçamentárias nos municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no período de 2016 a 2019, incluindo discussões sobre a autonomia municipal, o ciclo orçamentário, as peças orçamentárias PPA, LDO e LOA, o papel do Tribunal de Contas, do Poder Executivo e Legislativo, no intuito de responder à pergunta de pesquisa: Alterações orçamentárias caracterizam falta de planejamento? O estudo foi desenvolvido através de pesquisa documental, além de análise quantitativa, instrumentalizada por meio de coleta de dados de fontes secundárias, aprofundando-se na análise dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), dos indicadores de resultados de políticas públicas (IDEB e cobertura vacinal), além do estudo de caso dos municípios com maior índice de alterações no planejamento inicial. Questiona-se se tais alterações orçamentárias indicam falta de planejamento, abordando a descaracterização da Lei orçamentária aprovada, impacto negativo nas políticas públicas e possíveis falhas nas estimativas. Os resultados demonstraram que a maioria dos municípios jurisdicionados alteraram seus orçamentos acima da meta da inflação, parâmetro recomendado pelo Tribunal de Contas, para evitar a descaracterização da lei aprovada. Já na análise de impacto, os resultados revelam significância inicialmente positiva quando das alterações orçamentárias, contudo o componente quadrático indica que o excesso pode impactar negativamente o resultado das políticas públicas, e o estudo de caso conclui que as alterações orçamentárias nos municípios com maior porcentagem de alteração no planejamento inicial, demostram falta de alinhamento entre projeções iniciais e realidade financeira, traduzindo-se em falhas nas estimativas, e estas caracterizam falta de planejamento. Destaca-se a necessidade de maior gestão dos recursos por parte do Poder Executivo e de limites parametrizados para alterações orçamentárias, visando evitar desvios significativos que descaracterizam a lei orçamentária aprovada; a atuação do Legislativo na análise e acompanhamento da execução orçamentária para prevenir modificações significativas não justificadas e a atuação preventiva do Tribunal de Contas na elaboração e na execução orçamentária. No intuito de aprimorar a gestão orçamentária, apresentamos recomendações práticas, destacando o controle da Gestão do Poder Executivo, a atuação do Poder Legislativo como soberania de controle, além do Tribunal de Contas como ferramenta de controle externo preventivo no auxílio dos poderes no processo de planejamento e no acompanhamento da execução orçamentária, com o objetivo de transformar o orçamento público em ferramenta eficaz de controle de políticas públicas. Assim, este artigo destaca a relevância da integração entre Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas, aprimorando a governança local e fortalecendo a eficiência na gestão municipal. O objetivo é estimular reflexões sobre a importância do planejamento orçamentário para o alcance efetivo das metas e resultados das políticas públicas nos municípios.

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