Responsabilização fiscal dos chamados grupos econômicos irregulares

dc.contributor.advisorConrado, Paulo Cesar
dc.contributor.authorGuerzoni, Aurélio Longo
dc.contributor.memberFerragut, Maria Rita
dc.contributor.memberAraujo, Juliana Furtado Costa
dc.contributor.memberSantos, Nelton
dc.contributor.unidadefgvEscolas::DIREITO SPpor
dc.date.accessioned2021-02-12T22:15:52Z
dc.date.available2021-02-12T22:15:52Z
dc.date.issued2020-08-05
dc.description.abstractA presente pesquisa busca sistematizar os mecanismos legais capazes de expandir o espectro de exigência de créditos tributários, notadamente nas hipóteses reveladoras de atos irregulares, a saber: simulação, fraude contra credores ou à execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, buscou-se demonstrar que circunstâncias ilícitas são capazes de autorizar a expansão da abrangência ordinária de atuação do Fisco. Na sequência, tratou-se da aparente interseção de incidência dos modelos normativos de repressão, ocasião em que foi abordada a impossibilidade de empregar indiscriminadamente a expressão “grupo econômico irregular”. Em tal oportunidade, afirmamos que cada bloco fático de ilicitude (i.e. simulação, desconsideração da personalidade jurídica e fraude contra credores e/ou fraude à execução fiscal) demanda um específico modelo normativo de repressão, os quais não podem incidir simultaneamente. Ainda, demonstramos que o artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN não representa regra adequada para alcançar os atos ilícitos ordinariamente reprimidos pelo Fisco. Por fim, abordamos as especificidades capazes de desaguar a incidência do artigo 149, inciso VII, do CTN (que busca reprimir a simulação), do artigo 50 do Código Civil (que trata da desconsideração da personalidade jurídica), do artigo 158 do Código Civil (que versa sobre a fraude contra credores), e do artigo 185 do CTN (que trata da fraude à execução fiscal).por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10438/30126
dc.language.isopor
dc.subjectGrupos Econômicos Irregulares. Simulação. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Fraude Contra Credores. Fraude à Execução Fiscal. Inaplicabilidade do Interesse Comum na Situação que Constitua o Fato Gerador.por
dc.subject.areaDireitopor
dc.subject.bibliodataResponsabilidade fiscalpor
dc.subject.bibliodataDesconsideração da personalidade jurídicapor
dc.subject.bibliodataFraudepor
dc.subject.bibliodataExecução fiscalpor
dc.subject.bibliodataSociedades comerciaispor
dc.subject.bibliodataDireito tributáriopor
dc.titleResponsabilização fiscal dos chamados grupos econômicos irregularespor
dc.typeDissertationeng

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
TCC - Aurélio Longo Guerzoni - 12.02.2021.pdf
Tamanho:
369.2 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
PDF

Licença do pacote

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
4.6 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: