Responsabilização fiscal dos chamados grupos econômicos irregulares
| dc.contributor.advisor | Conrado, Paulo Cesar | |
| dc.contributor.author | Guerzoni, Aurélio Longo | |
| dc.contributor.member | Ferragut, Maria Rita | |
| dc.contributor.member | Araujo, Juliana Furtado Costa | |
| dc.contributor.member | Santos, Nelton | |
| dc.contributor.unidadefgv | Escolas::DIREITO SP | por |
| dc.date.accessioned | 2021-02-12T22:15:52Z | |
| dc.date.available | 2021-02-12T22:15:52Z | |
| dc.date.issued | 2020-08-05 | |
| dc.description.abstract | A presente pesquisa busca sistematizar os mecanismos legais capazes de expandir o espectro de exigência de créditos tributários, notadamente nas hipóteses reveladoras de atos irregulares, a saber: simulação, fraude contra credores ou à execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, buscou-se demonstrar que circunstâncias ilícitas são capazes de autorizar a expansão da abrangência ordinária de atuação do Fisco. Na sequência, tratou-se da aparente interseção de incidência dos modelos normativos de repressão, ocasião em que foi abordada a impossibilidade de empregar indiscriminadamente a expressão “grupo econômico irregular”. Em tal oportunidade, afirmamos que cada bloco fático de ilicitude (i.e. simulação, desconsideração da personalidade jurídica e fraude contra credores e/ou fraude à execução fiscal) demanda um específico modelo normativo de repressão, os quais não podem incidir simultaneamente. Ainda, demonstramos que o artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN não representa regra adequada para alcançar os atos ilícitos ordinariamente reprimidos pelo Fisco. Por fim, abordamos as especificidades capazes de desaguar a incidência do artigo 149, inciso VII, do CTN (que busca reprimir a simulação), do artigo 50 do Código Civil (que trata da desconsideração da personalidade jurídica), do artigo 158 do Código Civil (que versa sobre a fraude contra credores), e do artigo 185 do CTN (que trata da fraude à execução fiscal). | por |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10438/30126 | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.subject | Grupos Econômicos Irregulares. Simulação. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Fraude Contra Credores. Fraude à Execução Fiscal. Inaplicabilidade do Interesse Comum na Situação que Constitua o Fato Gerador. | por |
| dc.subject.area | Direito | por |
| dc.subject.bibliodata | Responsabilidade fiscal | por |
| dc.subject.bibliodata | Desconsideração da personalidade jurídica | por |
| dc.subject.bibliodata | Fraude | por |
| dc.subject.bibliodata | Execução fiscal | por |
| dc.subject.bibliodata | Sociedades comerciais | por |
| dc.subject.bibliodata | Direito tributário | por |
| dc.title | Responsabilização fiscal dos chamados grupos econômicos irregulares | por |
| dc.type | Dissertation | eng |
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