Grupos vulneráveis e direitos humanos: foco em crianças, adolescentes e mulheres: resumo documento de referência

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2015

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Um grande empreendimento pode trazer impactos adversos vivenciados pelas populações do entorno enquanto violências, perdas, prejuízo e/ou danos que violam direitos humanos com maior ocorrência histórica a determinados grupos sociais. O Brasil ratificou diferentes tratados que estabelecem o compromisso do Estado de proteger os direitos humanos específicos de determinados grupos, entre os quais estão crianças, adolescentes e mulheres. No caso de crianças e adolescentes, a legislação nacional estabeleceu que devem ser tratados com prioridade absoluta a proteção e promoção de seus direitos. Já para as mulheres, há que se identificar nas violências de gênero uma forma de manutenção das desigualdades e discriminações sofridas e que perpassa diversas situações sociais. É necessário oferecer subsídios para as políticas públicas e diretrizes para as empresas, objetivando prevenir os impactos adversos nos direitos desses grupos em cenários de grandes obras na Amazônia.

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