Do planejamento à execução: uma análise da convergência entre investimentos, cobertura e cumprimento das metas intermediárias do PLANSAB (2023) à luz dos marcos legais do saneamento

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Data
2025-12-11

Orientador(res)

Réquia Júnior, Weeberb João

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Resumo
Este estudo examina a aderência entre a implementação da política pública de saneamento básico no Brasil e os objetivos institucionais estabelecidos pelos Marcos Legais do Saneamento — Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 14.026/2020 — tomando como referência o cumprimento das metas intermediárias do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) para 2023, especificamente nos componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As metas funcionam como parâmetro central de aferição da efetividade institucional, permitindo avaliar se o arcabouço regulatório e os instrumentos de planejamento têm produzido resultados concretos e avanços rumo à universalização projetada para 2033 e, em caso negativo, identificar os fatores que comprometem esse percurso. A metodologia articula abordagens qualitativa e quantitativa. Na vertente qualitativa, realizou-se levantamento bibliográfico e documental sobre a evolução das políticas públicas de saneamento desde o início do século XX, contextualizando os fatores históricos e institucionais que explicam a persistência do déficit estrutural do setor. Esse percurso inclui a síntese da trajetória dos Marcos Legais a partir de 2007, que reorganizaram o modelo regulatório, os instrumentos de planejamento e os mecanismos de financiamento. Na vertente quantitativa, avaliou-se o cumprimento das metas intermediárias de 2023 por meio de indicadores diagnósticos selecionados, utilizando dados consolidados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), comparados às metas estabelecidas no PLANSAB. A análise baseou-se na premissa de que a efetividade deste arcabouço legal robusto, capaz de organizar o setor e definir metas de universalização, pode ser insuficiente se não houver arranjos institucionais que viabilizem colocá-lo em prática, assegurando a disponibilização dos recursos financeiros indispensáveis aos investimentos, e controles que garantam tanto sua alocação adequada quanto sua materialização em infraestrutura, alinhado às metas definidas. Os achados do estudo validaram essa hipótese, revelando elevado grau de distorções e descumprimentos das metas de cobertura e de investimentos, que comprometem o alcance da universalização até 2033. Tal constatação corrobora a necessidade da criação e efetiva implementação desses arranjos institucionais e controles, buscando salvaguardar a realização dos investimentos e sua destinação eficiente.

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