Os vetos presidenciais como instrumento de apropriação da agenda legislativa do Congresso Nacional pelo Presidente da República: análise de casos dos governos Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro
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Data
2022-11-18
Autores
Orientador(res)
Grin, Eduardo José
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Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a influência do processo decisório dos vetos
presidenciais na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo, sob o prisma do estudo
do fenômeno da apropriação da agenda legislativa do Congresso Nacional pelo
Presidente da República. A metodologia utilizada partiu do cotejamento entre a análise
dos vetos presidenciais e a prerrogativa de iniciativa legislativa do Presidente, inseridos
na disputa pela formação da agenda entre os Poderes, tendo como recorte temporal os
três últimos mandatos presidenciais no Brasil e o novo procedimento de análises dos
vetos, que obrigou a periodicidade de sua apreciação. O veto e a apropriação legislativa
dele decorrente são situações nas quais o Executivo não consegue forjar o texto de uma
proposição parlamentar ou impedir a sua aprovação, mas em face da relevância da
matéria, decide trazer o conteúdo para a sua própria agenda e reinicia as discussões no
Congresso como autor da proposta, mas agora utilizando seus termos e condições. Com
a formalização da obrigatoriedade de deliberação dos vetos no âmbito do Congresso
Nacional procura-se concluir se essa situação produziu a diminuição da capacidade de
apropriação legislativa por parte do Presidente da República, em detrimento da efetiva
oportunidade da rejeição dos vetos como afirmação de agenda pelo Poder Legislativo. O
fenômeno da apropriação também é analisado nesse estudo como um poder de agenda
condicional, em que o Chefe do Poder Executivo age estrategicamente para reiniciar as
discussões no parlamento sob um novo contexto do jogo legislativo. Os resultados dos
dados obtidos com a observação dos casos concretos nos conduzem a inferir que o
contexto político trazido com a consumação da deliberação dos vetos presidenciais não
produziu mudanças na efetividade da utilização do instrumento da apropriação pelo
Chefe do Poder Executivo, bem como não resultou em alteração substancial no ímpeto
institucional do Poder Legislativo no sentindo de buscar um mecanismo alternativo de
construção para uma agenda mais independente.
