As diferentes facetas do princípio ne bis in idem: a contradição do direito brasileiro diante de sua aplicação limitada em comparação ao direito espanhol

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Data
2025

Orientador(res)

Mendes, André Pacheco Teixeira

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Objetiva-se examinar os limites de aplicação do princípio ne bis in idem no direito brasileiro, à luz das tensões geradas pela atuação paralela do direito penal e do direito administrativo sancionador, especialmente diante da expansão das formas de exercício do ius puniendi estatal. Analisa-se como a ausência de coordenação normativa entre esferas sancionatórias distintas produz riscos à segurança jurídica e à proporcionalidade, sobretudo quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fato e de fundamento. Estrutura-se o estudo em três eixos: inicialmente, reconstrói-se o percurso conceitual e histórico do ne bis in idem, evidenciando sua vinculação às garantias fundamentais e seu reconhecimento internacional; em seguida, apresenta-se a experiência consolidada do direito espanhol, cujos marcos teóricos e jurisprudenciais oferecem um modelo coerente de contenção da duplicidade sancionatória; por fim, analisa-se criticamente o tratamento conferido pelo ordenamento brasileiro, ressaltando-se as consequências da prevalência jurisprudencial da autonomia das instâncias e suas repercussões na dimensão processual do princípio. Demonstra-se que o afastamento brasileiro da vertente processual do ne bis in idem contribui para a multiplicação de reações repressivas, conduzindo à sobreposição de sanções penais e administrativas e à fragmentação da valoração estatal do fato ilícito. Argumenta-se que tal multiplicidade viola a exigência de unicidade e integralidade na resposta punitiva, dando margem a excessos incompatíveis com o devido processo legal e com a proporcionalidade. A análise comparada evidencia que a adoção de critérios objetivos de coordenação e de mecanismos que assegurem a comunicação entre esferas sancionatórias não compromete a atuação estatal, mas reforça a racionalidade do sistema e a proteção do indivíduo. Conclui-se, assim, que o direito brasileiro demanda evolução jurisprudencial ou normativa que permita a harmonização entre instâncias, aproximando-se das melhores práticas internacionais e conferindo efetividade ao ne bis in idem em sua dimensão processual.

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