Execuções invertidas previdenciárias: inovação organizacional, economia financeira e simplificação processual na fase de cumprimento de sentença judicial
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Data
2023-12-18
Autores
Orientador(res)
Santos, Rodolfo Torres dos
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Resumo
Objetivo: identificar os resultados produzidos pelas execuções invertidas previdenciárias na fase de cumprimento de sentença. Objetivos secundários: calcular a proporção de aceitação das execuções invertidas; estimar o possível resultado financeiro nas despesas orçamentárias previdenciárias com as execuções invertidas; estabelecer um comparativo na marcha processual na fase de cumprimento de sentença com e sem as execuções invertidas. Metodologia: a partir do exame de 333 autos judiciais de origem, como amostra estatística, foram elencados como descritores qualitativos e quantitativos que incluíram a ocorrência ou não da execução previdenciária invertida, os valores homologados como atrasados devido ao autor/segurados, os respectivos valores propostos pelo INSS e autor/contadoria judicial e os movimentos processuais do trânsito em julgado e homologação judicial. Resultados: as execuções invertidas são bem aceitas nos cumprimentos de sentença, cerca 78,07%; com a hipótese de que todos os cumprimentos de sentença fossem pelo rito tradicional, o INSS teria um acréscimo nas despesas previdenciárias judicial entre 8,99 a 28,89%; contatou-se uma simplificação na marcha processual com a execução invertida. Limitações: estudo está delimitado somente nos cumprimentos de sentença judicial de ação previdenciárias acidentárias, nos quais se foram finalizados com a expedição de precatórios pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJ-PR) em desfavor do INSS. Aplicabilidade do Trabalho: a comprovação dos resultados com prática das execuções invertidas pode beneficiar o Instituto, com diretrizes para desenhos de processos de trabalhos mais simples, entrega de serviços judiciais de melhor qualidade à sociedade, além da possibilidade da redução das despesas previdenciárias judiciais. Contribuições para a Sociedade: os benefícios observados na pesquisa podem ser direcionados à sociedade de modo geral, com a redução das despesas orçamentárias previdenciárias, ganhos de eficiência nos processos judiciais, diminuição do estoque de processos judiciais previdenciários, ou seja, a redução dos custos sociais. Originalidade: a principal virtude do trabalho foi examinar detalhadamente os meandros de vários autos judiciais, para compreender como funciona a prática das execuções invertidas, para embasar cientificamente os respectivos resultados
