Proposta de unificação de procedimentos no processo administrativo fiscal: análise a partir do modelo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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Data
2019-09-05

Orientador(res)

Piscitelli, Tathiane dos Santos

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O processo administrativo fiscal é o instrumento de controle dos atos administrativos relacionados ao lançamento do crédito tributário, pelas autoridades fazendárias, em atendimento à determinação constitucional de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Dada a estrutura administrativa da República Federativa do Brasil, composta por 26 (vinte e seis) Estados e 1 (um) Distrito Federal, todos entes tributantes dentro das suas esferas de competência, além da União e os mais de 5.000 (cinco mil) municípios, fica fácil se imaginar que esta pluralidade de entidades nos forneça uma infinidade de modelos de processo administrativo fiscal, dado que não há uma lei nacional que determine uma estrutura mínima equivalente para todos. Tal fato nos leva a encontrar diversos modelos, uns poucos, outros muito diferentes, mas que, igualmente, não oferecem a necessária segurança jurídica e igualdade de condições a todos os contribuintes do país. O ano de 2015 foi um divisor de águas no processo administrativo fiscal com a deflagração da Operação Zelotes da Polícia Federal, que escancarou escândalos de corrupção no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Tal fato trouxe novamente à tona diversos debates sobre o modelo e estrutura do processo administrativo, especialmente no âmbito do CARF, resultando, inclusive, em mudanças profundas naquele órgão. Porém, quais características da estrutura do CARF são essenciais? Quais são negativas? Quais aspectos poderiam ou deveriam ser replicados a todas as estruturas de processo administrativo fiscal existente no país? Com base na análise profunda da estrutura do CARF e as críticas e propostas apresentadas nos últimos anos, bem como analisando as 27 (vinte e sete) estruturas estaduais, algumas recomendações práticas serão propostas de modo a unificar a estrutura básica dos órgãos de processo administrativo fiscal, de modo ser assegurado a todos os contribuintes do país, litigantes na esfera administrativa, condições de igualdade em relação à composição desses órgãos.

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