O problema da titularidade dos serviços públicos de saneamento básico e os interesses federativos intermediários

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2025

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O estudo investiga a titularidade estatal de atividades econômicas na Constituição de 1988, com foco nos serviços públicos de saneamento básico. A titularidade é definida como uma competência específica atribuída a determinado ente federativo para instituir, organizar e realizar atividades econômicas, geralmente em caráter exclusivo. Diferentemente de setores como energia elétrica, petróleo e gás natural, que foram objeto de publicatio e atribuição expressa de titularidade, o saneamento não recebeu definição constitucional clara quanto a quem detém essa responsabilidade. A Constituição limitou-se a oferecer diretrizes ao legislador ordinário, sem antecipar a imputação. Assim, a titularidade no saneamento não pode ser determinada de forma uniforme, mas sim conforme a legislação infraconstitucional. Essa abertura permite modelos variados, como co-titularidade municipal, compartilhamento entre Estado e Municípios ou titularidade estadual, sobretudo quando os serviços ultrapassam o interesse local.

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