O judiciário como fator de litigiosidade e insegurança jurídica : divergências na aplicação do tema n.779 do Superior Tribunal de Justiça
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Data
2025-09-11
Autores
Lowenthal, Rafaella
Orientador(res)
Fernandes, Edison Carlos
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Resumo
A dissertação analisa criticamente o papel do Poder Judiciário na promoção (ou fragilização) da segurança jurídica no contencioso tributário, tomando como estudo de caso a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo nº 779. A controvérsia gira em torno do conceito de insumo para fins de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS, conforme o artigo 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 — um dos temas mais litigiosos do sistema tributário brasileiro. Apesar da tentativa do STJ de uniformizar a interpretação com base nos critérios de essencialidade e relevância dos insumos, a tese fixada tem sido aplicada de forma assimétrica. A Receita Federal, ao editar o Parecer Normativo COSIT nº 5/2018, restringiu indevidamente o alcance da decisão, retomando critérios já declarados ilegais. Nos Tribunais Regionais Federais, identificam-se decisões contraditórias e, por vezes, dissonantes da ratio decidendi do precedente. A pesquisa inclui a análise empírica de 65 acórdãos do próprio STJ após a fixação da tese, revelando que, em grande parte dos casos, a Corte tem se eximido de revisar a fundamentação dos acórdãos inferiores, limitando-se à aplicação da Súmula nº 07. Isso compromete a função uniformizadora do Tribunal e perpetua a insegurança jurídica. Como solução, propõe-se a afetação dos pontos ainda controvertidos ao rito dos repetitivos, com a fixação de critérios objetivos quanto à aplicabilidade da tese a empresas comerciais, à desnecessidade de vinculação direta ao processo produtivo e à possibilidade de relevância indireta. O estudo conclui que, sem a atuação efetiva do Judiciário no controle da aplicação de precedentes, a técnica dos recursos repetitivos corre o risco de se tornar inócua, estimulando novos litígios e fragilizando a previsibilidade das relações tributárias.
