A Lei 13.964/19, o tribunal do júri e a execução antecipada da pena
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Data
2020
Orientador(res)
Amaral, Thiago Bottino do
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Resumo
Este artigo procura analisar alterações legislativas propostas pela Lei 13.964/2019, no tocante ao Tribunal do Júri e a execução antecipada das penas decorrentes de decisões condenatórias. O Tribunal do Júri possui uma nítida relevância social e legal. É competente para julgar os crimes contra a vida, aqueles que, por sua natureza, recebem a atenção e o clamor popular em maior evidência. A mudança legislativa que busca-se questionar altera o procedimento deste Tribunal para dar início à execução da pena aos condenados pelo Júri a uma pena maior ou igual a quinze anos. Nesse sentido, torna-se necessário remontar a discussão acerca da viabilidade da execução antecipada da pena, antes do trânsito em julgado. Tal debate foi travado no Supremo Tribunal Federal, em uma disputa jurisprudencial que durou praticamente dez anos. O cerne do estudo é analisar a constitucionalidade desta escolha legislativa, além de questionar o porquê de selecionar apenas o Tribunal do Júri para tentar se executar antecipadamente a pena, e como essas escolham dialogam com o cenário político-criminal brasileiro.
Descrição
Comissão Examinadora:
Nome do orientador: Thiago Bottino do Amaral
Nome do Examinador 1: Paulo Ricardo Nogueira Machado
Nome do Examinador 2: Felipe Lima de Almeida
