O Fiagro como instrumento de financiamento do crédito privado no agronegócio
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Data
2026-02-02
Autores
Orientador(res)
Azevedo, Luís André N. de Moura
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Resumo
Este estudo analisa os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) como mecanismo de financiamento do crédito privado rural, partindo da hipótese de que tais veículos podem aproximar o mercado de capitais dos agentes produtivos. Busca-se responder quando e por que tal veículo deve ser preferido a alternativas como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou Fundos Financeiros (FIF), tanto sob a ótica dos investidores quanto dos ativos que comporão sua carteira. Procurase, ainda, identificar desafios relacionados à interpretação e aplicação do novo regime regulatório. Como resultado, propõe-se fornecer insights, conclusões e perspectivas que possam auxiliar os profissionais do mercado a navegarem pelos paradigmas regulatórios da nova indústria de fundos aplicada aos Fiagro, bem como sugerir aprimoramentos normativos ou recomendações. Emprega-se pesquisa exploratória de natureza descritivo-qualitativa, orientada pelo método dedutivo, com revisão normativa e bibliográfica, análise de dados públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a experiência profissional do autor como fonte complementar. Os resultados demonstram expansão acelerada da indústria, que já conta com 145 Fiagro em funcionamento, com patrimônio líquido consolidado de R$44,5 bilhões (base março/2025), com destaque para fundos focados em direitos creditórios e títulos de securitização (Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA). A análise normativa revela avanços trazidos pela Resolução CVM 214/2024, mas também lacunas quanto ao regime de preponderância, limites de concentração em CRA e a possibilidade de FIDC investirem em cotas de Fiagro, gerando insegurança jurídica que exige interpretações harmonizadoras. Conclui-se que, apesar dos desafios regulatórios, o Fiagro ocupa posição única ao combinar incentivos tributários dos FII com flexibilidade operacional superior, consolidando-se como componente estrutural do financiamento privado do agronegócio e vetor de governança setorial. Recomenda-se, ainda, diálogo contínuo entre CVM e mercado para aperfeiçoar o marco infralegal e maximizar o potencial do veículo.
