Rodovias e impactos socioambientais: o caso da BR-319

dc.contributor.authorScabin, Flávia
dc.contributor.authorRamos, Roberta Peixoto
dc.contributor.authorPereira, Fernanda Cyrineo
dc.contributor.authorPereira, Giovana Agútoli
dc.contributor.authorMonesi, Rafaella Coutinho
dc.contributor.authorHojaij, Tamara Brezighello
dc.contributor.unidadefgvEscolas::DIREITO SPpor
dc.date.accessioned2021-03-04T13:21:05Z
dc.date.available2021-03-04T13:21:05Z
dc.date.issued2021-03
dc.description.abstractO modal rodoviário é responsável pela maior parte dos transportes no Brasil, de modo que rodovias possuem um papel significativo no crescimento econômico nacional. Com efeito, são, em muitos casos, há anos, elencadas dentre as obras prioritárias do Governo Federal. É o caso, desde 1996, da repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319. Com um total de 877,40 km, a BR-319 conecta os municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Manaus, no Estado do Amazonas. O seu trecho do meio abarca do km 250 ao km 655,7; extensão que se tornou intrafegável ao longo dos anos por falta de manutenção e das condições climáticas locais. A repavimentação desse trecho ganhou maior notoriedade após a sua qualificação pelo Programa de Parcerias de Investimento, órgão presidencial responsável pelo programa de crescimento econômico vigente. Isso, porém, em um contexto global em que a noção de desenvolvimento atrelado somente aos ganhos econômicos não é mais a máxima. Em 2015, os Estados-membro da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovaram a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consolidam o compromisso de promoção de uma infraestrutura sustentável, que reconhece e amplia a proteção aos direitos humanos e ao meio ambiente. Esse compromisso encontra respaldo nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, que são o primeiro instrumento internacional a estabelecer que os Estados e as empresas têm uma responsabilidade compartilhada em relação aos direitos humanos. Ou seja, projetos de infraestrutura devem adotar uma abordagem preventiva de impactos adversos aos direitos humanos, desde o seu planejamento até sua operação. Considerando isso, este Relatório, a partir de process tracing e análise temática de 738 documentos, apresenta um diagnóstico sobre se e como a proteção aos direitos humanos e ao meio ambiente foram consideradas no âmbito do PTD da BR-319, em especial seu trecho do meio. Assim, tece considerações sobre os diferentes papéis e responsabilidades assumidos pelo Estado, que não o eximem de seu dever primário de proteger os direitos humanos; a complexidade do PTD da BR-319 e o que isso significa para a proteção desses direitos; bem como os mecanismos de participação pública disponíveis e implementados nos diferentes momentos. Este Relatório é parte do projeto “Promoting Transparency and Territorial Governance in the Context of Road Development in the Brazilian Amazon: the case of BR-319”, financiado pela Gordon and Betty Moore Foundation.por
dc.description.sponsorshipGordon and Betty Moore Foundationpor
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10438/30185
dc.language.isopor
dc.rights.accessRightsopenAccesseng
dc.subjectImpactos socioambientaispor
dc.subjectProcesso de tomada de decisãopor
dc.subjectRodovia BR-319por
dc.subjectConsulta livre, prévia e informadapor
dc.subjectProjetos de infraestruturapor
dc.subjectPrincípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanospor
dc.subject.areaDireitopor
dc.subject.bibliodataRodoviaspor
dc.subject.bibliodataDireitos humanospor
dc.subject.bibliodataImpacto ambientalpor
dc.subject.bibliodataRodovias - Projetospor
dc.titleRodovias e impactos socioambientais: o caso da BR-319por
dc.typeTechnical Reporteng

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