Indefinições regulatórias acerca da dispensa de OPA para o cancelamento do registro de companhia aberta
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Data
2024
Orientador(res)
Oliveira, Isabel Cristina Veloso de
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Resumo
O presente trabalho aborda a complexidade da regulação no direito societário global, ao focalizar as lacunas existentes, no Brasil, a respeito das normas das companhias em relação às Ofertas Públicas de Aquisição (OPAs) para cancelamento de registro de companhia aberta. A premissa de que a realidade evidencia distorções leva ao estudo aprofundado de certas “indefinições regulatórias” acerca desta modalidade de OPA, descrevendo o tratamento dado pelo regulador e legislador brasileiros, no que tange, especialmente, à obrigatoriedade – ou não – de sua realização. Para isso, foram analisados os pressupostos das principais regras vigentes, em especial da Lei 6.404/1976 e da Resolução CVM nº 85/2022, assim como os entendimentos atuais e passados da Comissão de Valores Mobiliários, a autarquia responsável pelo mercado de capitais no Brasil, a partir de questões já enfrentadas a esse respeito. O trabalho se imbui da principal função de evidenciar a indispensabilidade de uma regulação mais eficiente, pela formulação de uma compreensão crítica das normas, que possui como finalidade o aprimoramento do mercado de capitais brasileiro.
