A relicitação como opção de abandono contratual: uma análise dos incentivos gerados pela prática brasileira em concessões de infraestrutura
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Data
2024-06-14
Autores
Orientador(res)
Sampaio, Joelson Oliveira
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Resumo
Desde a criação do instituto da relicitação (Lei federal n° 13.448/2017), o Governo Federal brasileiro vem se deparando com uma sucessão de pedidos de devolução antecipada de concessões no setor de transportes. Esse estudo investiga a hipótese de que a situação observada pode estar sendo influenciada por fatores endógenos aos projetos de concessão, resultando, ao menos parcialmente, de uma estrutura distorcida de incentivos gerada por determinados aspectos dos regramentos contratuais. Aplicamos a metodologia de opções reais para modelar a relicitação enquanto uma opção de abandono franqueada ao concessionário de serviços públicos. Utilizando a abordagem de simulação de Monte Carlo e tomando por base premissas de um projeto de concessão rodoviária real, estimamos o valor que essa alternativa adiciona ao projeto e investigamos os incentivos à devolução gerados por dois aspectos específicos da disciplina contratual: a indenização devida ao concessionário pelo encerramento antecipado do contrato e o critério de seleção que pauta o procedimento licitatório. Os resultados demonstram que, em comparação com metodologias de indenização alternativas, o método contábil é o que oferece proteção mais ampla contra a materialização de riscos ordinariamente alocados ao concessionário, acrescenta maior valor à concessão e gera incentivos mais poderosos à sua devolução prematura. Constata-se ainda que este regramento indenizatório estimula o abandono de projetos financeiramente viáveis, além de incentivar a apresentação de propostas mais agressivas por parte dos licitantes. Por fim, os resultados também apontam que, em comparação com o critério de seleção por maior outorga fixa inicial, o leilão por menor tarifa traz maiores incentivos ao abandono contratual e oferece maior estímulo ao comportamento aventureiro dos licitantes na apresentação de propostas. Com base nos resultados obtidos, são propostas soluções para a estruturação dos novos contratos que podem contribuir para a redução dos pedidos de devolução e estimular a performance contratual.
