Financiamento do Distrito Federal evolução e perspectivas

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Data
2022-06-15

Orientador(res)

Barbosa, Nelson

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Resumo
O Distrito Federal possui peculiaridades de natureza sui generis, pois não é nem estado, nem município; mas, sim, um ente especial da federação que acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, tendo, inclusive, por meio da função administrativa, a competência de tratar das atividades econômicas. Ademais, abriga ainda a estrutura político-administrativa do País, tornando mais complexa a sua gestão administrativa/financeira. É o único Ente Federado a receber da União o repasse do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), considerado entre as transferências intergovernamentais o de maior relevância para o DF. Na discussão da estrutura das finanças públicas do DF, foi utilizado o período dos anos de 2017 a 2021, no qual se constatou que, além do FCDF, a arrecadação tributária expressa papel importante nas finanças públicas, destacando a relevância dos impostos relacionados ao consumo (ICMS e ISS). No que diz respeito à discussão dos resultados alcançados, relacionados ao objeto deste estudo – que poderão servir de subsídios aos futuros gestores do Distrito Federal e para o debate orientado a resultados –, utilizou-se o período dos anos de 2012 a 2021, que restou demonstrado que as fontes de financiamento do DF, em diversas circunstâncias, não responderam, nesse período, satisfatoriamente ao custeio das suas despesas.

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