Precatórios: uma síntese das mudanças do regime de precatórios após a Constituição Federal de 1988

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Data
2022-09-30

Orientador(res)

Couto, Cláudio Gonçalves

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Resumo
Criados para organizar e regulamentar o pagamento das condenações judiciais impostas às Fazendas Públicas, os precatórios acabaram se transformando em objeto de intermináveis disputas judiciais, emergindo nos últimos tempos ao centro dos debates econômicos e políticos em razão da burla ao teto de gastos trazidos pelas Emendas Constitucionais de números 113 e 114 de 2021, que alteraram a Constituição Federal de 1988 para o estabelecimento de novo regime de pagamento dos precatórios, e entre outras regras, limita a disponibilidade de recursos para o pagamento das requisições judicias de 2022 até 2026. O presente artigo faz uma retomada histórica das alterações incidentes sobre as normas relativas aos precatórios, aprovadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 com a finalidade de prorrogar o prazo de quitação dos precatórios em detrimento dos direitos dos credores, concluindo que a expansão da judicialização na gestão de políticas públicas potencializa o acúmulo desse tipo de dívida consolidada no ciclo orçamentário de todos os entes políticos.

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