O superendividamento do MEI e o vácuo legislativo: uma análise crítica da jurisprudência à luz da Teoria Finalista Aprofundada

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Data
2025-12-03

Orientador(res)

Gornati, Gilberto

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O presente trabalho propõe a criação de um regime jurídico específico para a superação da crise financeira do Microempreendedor Individual (MEI), sob a perspectiva de lege ferenda. A justificativa para a nova lei reside na manifesta ineficiência dos instrumentos legais atualmente vigentes. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) tem sido reiteradamente afastada pela jurisprudência em razão de uma interpretação restritiva da Teoria Finalista, enquanto a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) revela-se, na prática, ineficaz para a realidade do microempreendedor individual, devido exigências documentais excessivas, aos custos elevados e aos prazos de pagamento incompatíveis com sua capacidade. Diante dessa lacuna normativa, a lei proposta institui um tertium genus, consubstanciado em um procedimento bifásico que alia a celeridade dos mecanismos concebidos para a tutela do consumidor à preservação da atividade econômica do microempreendedor individual. A primeira fase, de natureza extrajudicial e conciliatória, prioriza a autocomposição como via preferencial de solução do conflito. A segunda fase, judicial e simplificada, estabelece um rito com instrução processual flexível e custos reduzidos — inclusive mediante a dispensa da assembleia de credores, nos moldes já previstos na recuperação judicial especial — , bem como prevê a possibilidade de diferimento e parcelamento das despesas processuais, com pagamento ao final do procedimento ou diluído no plano de parcelamento, de modo a evitar o agravamento da situação financeira do MEI. O procedimento culmina na formulação de um plano de pagamento que abranja a totalidade do passivo, assegurando simultaneamente, a proteção do mínimo existencial. A elaboração desta proposta fundamentou-se em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com um exame crítico de doutrinas, decisões judiciais e dados socioeconômicos. Conclui-se que a lei aqui delineada configura uma solução juridicamente consistente e pragmaticamente adequada para garantir o acesso à justiça, a preservação da dignidade e a possibilidade de o MEI reempreender, concretizando os preceitos constitucionais que garantem tratamento favorecido às microempresas e viabilizam a preservação da atividade econômica que fomenta a economia nacional.

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