Extinção do contrato de concessão no setor de saneamento básico: indenização na encampação e caducidade

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Data
2025-09-29

Orientador(res)

Pinto Junior, Mario Engler

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O objetivo dessa pesquisa é investigar a disciplina contratual para a indenização e a forma de pagamento nas hipóteses de extinção contratual no setor de saneamento básico, especificamente a encampação e a caducidade, com o intuito de identificar os critérios norteadores para a indenização devida ao concessionário. A proposta central consiste em analisar a legislação (Lei n. 8.987/1995 e Lei n. 11.445/2007), a literatura correlata e os casos concretos submetidos ao Poder Judiciário ou ao Tribunal Arbitral. O trabalho incorpora uma análise comparativa das normas da ANA e de agências reguladoras infranacionais (ARSESP-SP, ARSAE-MG e AGESAN-RS), além de dois contratos de concessão considerados paradigmas (SABESP e Sergipe) celebrados após o novo Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/2020). Como principais resultados, constata-se que a legislação e a doutrina convergem para uma indenização ampla e prévia na encampação, incluindo investimentos não amortizados, lucros cessantes e danos emergentes, enquanto na caducidade, a indenização se restringe aos investimentos não amortizados, sem lucros cessantes ou danos emergentes e sem a obrigatoriedade de pagamento prévio (o que foi alterado pela regra introduzida pelo art. 42, § 5º da Lei n. 11.445/2007). As normas da ANA e das agências infranacionais definem as metodologias de cálculo (custo histórico corrigido, valor novo de reposição e valor justo). Nesse contexto, o valor justo é a metodologia preferencial para novos contratos. Ao final, são propostas recomendações com o objetivo de nortear a disciplina contratual da indenização, a fim de reduzir a litigiosidade, garantir a segurança jurídica e atrair investimentos ao setor.

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