O leilão de reserva de capacidade e as térmicas a óleo: novas reflexões e oportunidades de aprimoramento

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2022

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No primeiro artigo sobre o leilão de reserva de capacidade realizado em dezembro último (LRC/2021), apresentamos os problemas que levaram ao deferimento de liminares judiciais às usinas termelétricas a combustíveis líquidos fósseis. Em consequência, tais agentes sagraram-se vencedores do certame, com empreendimentos com custo variável unitário (CVU) até 242% acima do teto fixado no edital, além de elevado nível de emissões e de contratos por longos 15 anos. Avaliamos também naquele primeiro artigo as alternativas para mitigar os “efeitos deletérios” da contratação do leilão e concluímos por recomendar a revogação e o lançamento de novo leilão para restaurar o interesse público. No presente artigo, examinamos outros benefícios oportunizados pelo cancelamento do leilão LRC/21 (seguido da imediata realização de novo certame), com vistas a promover adaptações de produtos e datas de início de disponibilidade, sobretudo em relação aos empreendimentos existentes. Nesse sentido, oferecemos neste texto complementar novas reflexões e sugestões de aprimoramento nas regras de certames para aquisição de reserva de potência. A busca da Adequação de Recursos nos sistemas elétricos pode e deve ser analisada considerando eficiência econômica e impactos ambientais, o trade-off entre incentivo à competição e isonomia na contratação, bem como o custo global da contratação de reserva de capacidade. Tendo como ponto de partida a experiência do LRC/21, o presente documento é nossa contribuição para a esse debate.

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