Relações familiares importam na regulação de mercado de capitais? Como os julgados da CVM avaliam os laços entre pais e filhos

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Data
2025-11-12

Orientador(res)

Prado, Viviane Muller

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Objetiva-se com o presente trabalho analisar as decisões da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionadas à sua avaliação sobre a relevância das relações familiares que se vinculam a atos ilícitos praticados no mercado de capitais. Estrutura-se, para tanto, a análise desta questão em duas perguntas: (i) Se as relações familiares têm, de fato, relevância, em qual contexto são importantes? (ii) Qual a consequência jurídica (indício, prova que não se deve refutar) e como o caso qualificou a relação familiar (questão de prova, presunção, ou se já se foi previamente avaliada como ilícita)? Utilizou-se o método de busca por meio das palavras-chave “pai”, “filho” e “relação de parentesco” no software da Turivus – de pesquisa jurisprudencial1 . Como resultado dessa pesquisa, foram encontrados cinco votos. Em conclusão, extraiu-se que, na maioria dos casos, a relação foi valorada como indício para a consumação do ilícito discutido no respectivo voto, mas a valoração de tal relação não foi hegemônica.

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