O sistema de precedentes brasileiro, sob a ótica do CPC/2015: é possível imprimir efeito vinculante aos acórdãos repetitivos proferidos em matéria tributária, antes da entrada em vigor da Lei n°13.105/2015?
Carregando...
Arquivos
Data
2017-08-15
Autores
Orientador(res)
Araujo, Juliana Furtado Costa
Métricas
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
O direito processual civil brasileiro passa por um momento de extrema importância, com a normatização, pela Lei nº13.105/2015, da nossa particular teoria dos precedentes. Em busca das tão almejadas segurança e previsibilidade, foram introduzidas, no nosso ordenamento jurídico, regras para induzir a uniformização jurisprudencial, que impõem o respeito aos precedentes judiciais, em especial, aos seus fundamentos determinantes (ratio decidendi). Ante a esse novo cenário, em que decisões judiciais serão consideradas precedentes vinculantes, caso portem determinados requisitos definidos pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), entendemos que é de suma importância avaliar se as decisões, proferidas em sede de julgamento de recursos repetitivos, na vigência da Lei nº 5.869/1973 (CPC/1973), estão aptas a serem consideradas precedentes e a vincular juízes e tribunais. Assim, no presente trabalho, confrontaremos, de forma exemplificativa, decisões proferidas em demandas repetitivas na sistemática do CPC/1973, com os mecanismos trazidos pelo CPC/2015 para a criação e aplicação de precedentes vinculantes. Conforme se verificará, nos casos analisados, não foi possível identificar o respeito aos recentes mecanismos introduzidos no direito processual brasileiro e, por isso, entendemos que os operadores do direito têm o dever de provocar os Tribunais Superiores para reverem seu entendimento, a fim de garantir que essas decisões não sejam dotadas de natureza vinculante, de forma mecânica, como, inclusive, já temos verificado.
