Anulação de sentença arbitral: da manifesta desconsideração da lei à violação da ordem pública

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Data
2024-04-09

Orientador(res)

Silva Filho, Osny da

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Há décadas que a comunidade jurídica nacional e internacional discute se a sentença arbitral pode ser anulada ou de qualquer forma revisada por um juiz estatal com fundamento em má-interpretação ou desconsideração, pelos árbitros, da lei aplicável à solução da disputa. Nos Estados Unidos da América, esse tema é objeto de polêmica doutrinária e jurisprudencial pelo menos desde a década de 1950. No Brasil, por sua vez, a Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, estabelece hipóteses muito restritas de anulação da sentença arbitral pelo Poder Judiciário. Nenhuma delas permite aos juízes estatais, ao menos não expressamente, a desconstituição da decisão dos árbitros com fundamento em alegada desconsideração da lei, ainda que manifesta. Nesse contexto, este trabalho, de início, se propõe a investigar se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte do país, admite alguma forma de revisão de uma sentença arbitral, pelo Poder Judiciário, com fundamento em desconsideração ou interpretação equivocada da lei aplicável pelos árbitros. Concluindo que a jurisprudência do TJSP admite a desconstituição de sentença arbitral por violação à ordem pública, ainda que não haja previsão expressa para tanto na Lei de Arbitragem, identificamos aí exemplo de anulação da decisão dos árbitros, pelo Judiciário, por manifesta desconsideração da lei. Na sequência, o trabalho vai à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, procurando identificar o entendimento dessas cortes superiores a respeito daquilo que seja a noção de ordem pública. Ao final, o trabalho faz a aproximação dos resultados da análise de jurisprudência do TJSP e do STF/STJ, resumindo os achados da pesquisa e oferecendo ao leitor uma espécie de “guia” indicativo das matérias que, nos termos da jurisprudência examinada, podem ensejar, no Brasil, a anulação de sentença arbitral por violação à ordem pública, ou, em outras palavras, por manifesta desconsideração da lei.

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