Entre o acionamento e o precedente: a construção do estado de coisas inconstitucional no Supremo Tribunal Federal
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Data
2025
Autores
Orientador(res)
Jorge, Álvaro Amaral de França Couta Palma de
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Resumo
O presente trabalho investiga como o conceito de estado de coisas inconstitucional (ECI) tem sido acionado e aplicado pelos operadores do Direito e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde sua incorporação à ordem constitucional brasileira no julgamento da ADPF nº 347. A pesquisa analisa, sob perspectiva qualitativa e exploratória, as petições iniciais e decisões colegiadas em ADPFs e ADOs que mencionam ou discutem o ECI, identificando as formas como ele é utilizado. A partir do exame de casos como as ADPFs 347, 635, 743, 760, 713, 782, 822 e a ADO 59, demonstra-se que o STF não consolidou um regime jurisprudencial uniforme: o conceito opera de modo híbrido, ora como técnica decisória excepcional baseada em requisitos formais definidos pela Corte Constitucional colombiana, ora como instrumento discursivo para reforçar a gravidade de violações estruturais, ora como fundamento para legitimar decisões estruturais envolvendo planos, monitoramento judicial e coordenação federativa. Conclui-se que o ECI permanece em construção, funcionando como mecanismo multifacetado cujo alcance e estabilidade dependem de futura consolidação pelo STF.
