Regulamentação do lobby no Brasil vista pelos profissionais de relações institucionais e governamentais

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Data
2024-08-21

Orientador(res)

Pieri, Renan Gomes de

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O artigo acadêmico aborda a temática do lobby no Brasil e pontos de atenção da comunidade de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) em relação à regulamentação da atividade no Brasil. Foi contextualizando a relevância da atividade de lobby em uma democracia, destacando o papel fundamental dos profissionais de RIG como intermediários entre o setor privado/sociedade civil e o poder público. O artigo tem apoio nos dados das pesquisas - Anuários Origem Latam (2020 a 2023).Apresenta-se um histórico da atividade de lobby, desde suas origens até os dias atuais. No Brasil, a atividade ganhou força na década de 1970, durante a ditadura militar, e ressurgiu com a redemocratização na década de 1980. A área de RIG, por sua vez, surgiu com a redemocratização e a abertura econômica, consolidando-se como um campo profissional específico. A pesquisa destaca a importância da regulamentação do lobby para garantir a transparência, a ética e a regularidade na atividade. A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.202/2007, que regulamenta a atividade de lobby no Brasil, representa um passo crucial nesse sentido. O PL, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e atualmente em trâmite no Senado Federal (PL nº 2.914/2022), define lobby, estabelece princípios éticos, prevê o credenciamento de lobistas, a divulgação de informações sobre as interações entre lobistas e agentes públicos, a implementação de programas de integridade nas empresas que contratam lobistas e a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento das normas. A análise dos dados dos Anuários Origem Latam (2020-2023) revela que a regulamentação é bem vista pelos profissionais de RIG, embora haja divergências em relação à criação de um órgão regulador e à obrigatoriedade de credenciamento. Profissionais de associações e entidades de classe apoiam a criação do órgão, enquanto consultores e advogados especializados são mais reticentes. A maioria apoia o cadastro público, com menor adesão entre consultores e advogados. Conclui-se que a regulamentação do lobby no Brasil é um passo importante para a profissionalização da área de RIG, a transparência e a ética nas relações entre o poder público e a sociedade. No entanto, a implementação da lei, a fiscalização e a adaptação dos profissionais serão fundamentais para o sucesso da iniciativa. Em suma, o artigo defende que a regulamentação do lobby, com a participação ativa dos profissionais de RIG, pode contribuir para a construção de um ambiente político mais ético e transparente no Brasil, em benefício da democracia e do interesse público.

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