A persecução integrada dos ilícitos penais e administrativos no mercado de capitais

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Data
2021-11-30

Orientador(res)

Cavali, Marcelo Costenaro

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Um modelo de via dupla para a persecução dos ilícitos contra o mercado de capitais que sanciona os mesmos fatos nas esferas penal e administrativa produz consequências negativas, notadamente o enfraquecimento da segurança jurídica e a possibilidade de aplicação de sanções cumulativas desproporcionais. Além disso, a atuação de mais de um órgão investigando os mesmos fatos de forma independente, normalmente, resulta em ineficiência. Este trabalho parte desses problemas para buscar uma solução para o modelo de persecução dos ilícitos penais e administrativos contra o mercado de capitais no Brasil. O princípio do ne bis in idem surge, nesse contexto, como o fundamento jurídico capaz de solucionar esses problemas, mediante a imposição de um sistema de persecução de via única ou, então, de um modelo de via dupla com fortes pontos de contato entre as esferas penal e administrativa. Após analisar esse princípio, o trabalho delimita as principais características dos sistemas de persecução de via dupla e de via única, e expõe como ocorre a persecução dos ilícitos penais e administrativos contra o mercado de capitais, no Brasil e em outros países, especificamente na França, Luxemburgo, Itália e Portugal. Na sequência, a partir dessas experiências, foi construído um modelo de persecução para o Brasil compatível com o ne bis in idem, e a sua aplicação de lege lata foi analisada. Por fim, formulou-se uma proposta de lege ferenda com a finalidade de permitir a adequada implantação do modelo proposto no país.

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